Capítulo 26 – Das Disposições Finais
Capítulo 25 – Dos Recursos das Penalidades
Conheça o Capítulo 26 do Regulamento Interno
Artigo 230º – Os inquilinos, prepostos e demais ocupantes, quanto aos atos praticados, serão solidários com os moradores locadores ou cedentes da ocupação, perante o Condomínio, em relação às proibições, multas e ações decorrentes deste regulamento.
Artigo 231º – Os empregados ou prestadores de serviços do Condomínio só poderão permanecer nas áreas comuns mesmo nas horas de folga, quando uniformizados, ou identificados por crachás fornecido pelo Condomínio.
Artigo 232º – Por iniciativa do(a) Síndico(a) ou de 2/3 dos moradores, o presente Regulamento poderá ter proposta de modificação em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim.
Artigo 233º – O proprietário de imóvel locado, que não resida no Condomínio, bem como seus familiares, não poderão utilizar-se das áreas de lazer e serviços do Condomínio, exceção feita ao proprietário em período que a unidade esteja vazia, não locada.
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Artigo 234º – Ninguém poderá invocar o desconhecimento de qualquer item deste Regulamento Interno, a partir de sua aprovação em Assembleia Geral específica de Condomínio, registrada a ata e o este regulamento em cartório de imóveis.
Artigo 235º – O condômino que vende ou aluga seu apartamento tem por obrigação dar ciência ao comprador ou locatário do inteiro teor da Convenção de Condomínio e do presente Regulamento Interno, e de possíveis débitos de sua unidade autônoma, isentando o Condomínio desta função.
Artigo 236º – O proprietário de unidade autônoma que a tiver locado, deverá ser notificado das multas e inadimplência Condominial de seu locatário, ficando responsável pelo seu adimplemento, caso esse não o faça.
Artigo 237º – A utilização de áreas comuns para a prestação de serviços por terceiros e/ou moradores (aulas de ginástica laboral, dança, personal Trainner, dentre outros), sob contratação direta do morador ou do Condomínio, deverá ser submetida a aprovação do colegiado do Corpo Diretivo, que poderá estabelecer horários específicos para a utilização dos espaços comuns que não prejudiquem os demais moradores, bem como taxas para manutenção e conservação em prol do Condomínio quando couber.
Artigo 238º – Este Regulamento Interno poderá ser modificado por deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para tal fim, pelo voto da maioria simples dos presentes.
Artigo 239º – Os casos não previstos neste Regulamento, na Convenção ou na Lei de Condomínios, serão resolvidos pelo(a) Síndico(a) em conjunto ao colegiado do Corpo Diretivo, e/ou separadamente, se necessário, mediante convocação pelo(a) Síndico(a) de Assembleia
Geral Extraordinária para tal fim.
Artigo 240º – Para dirimir as dúvidas oriundas do presente Regulamento Interno, Condomínio e Convenção, os moradores elegem o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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