Capítulo 25 – Do Recurso das Penalidades
Conheça o Capítulo 25 – Do Regulamento Interno
Artigo 221º – Todo e qualquer condômino está sujeito às penalidades estabelecidas, conforme a Convenção e o Regulamento Interno do Condomínio Plano & Jardim Planalto, sempre que incorrer em alguma das proibições estabelecidas em qualquer cláusula da Convenção e Artigos do Regulamento Interno, Portarias Complementares, Imposição de LEI Federal, Estadual ou Municipal.
Artigo 222º – Os efeitos desse capítulo são cabíveis quando tais infrações forem cometidas por proprietários, moradores ou residentes, visitantes, convidados e terceiros autorizados pela unidade autônoma a entrarem ou permanecerem no Condomínio, pelo respectivo responsável pela unidade autônoma que vierem descumprir a legislação interna.
Artigo 223º – Administração fica autorizada a utilizar para comprovação dos fatos quaisquer meios disponíveis, tais como: denúncia comprovada, boletim de ocorrência policial, de bombeiro e ou notificação de autoridade competente, ocorrência assinada por funcionário ou colaborador e ou de moradores, fotografia, vídeo, imagens do CFTV, testemunhas, entre outros, conforme cada caso.
§1º – Fica todo proprietário, ou a pessoa por este delegado, obrigado a informar o locatário sobre as regras vigentes disponíveis no Portal Condominial.
§2º – O residente da unidade autônoma não poderá alegar o desconhecimento das normas vigentes e isso não isentará a responsabilidade de cumprimentos delas, podendo a Administração analisar cada caso, considerando o bom senso coletivo e a razoabilidade.
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Artigo 224º – Advertência: A penalidade na modalidade Advertência tem cunho educativo e orientativo de forma a aplicar a penalidade mais branda sem aplicação de valores com o objetivo de resolução imediata em relação ao descumprimento das normas e deverá ser realizado da seguinte forma: verbal, eletrônica e por escrito.
§1º – Verbal: a ser realizado por funcionários e colaboradores autorizados, com o objetivo de orientar o residente, não dispensando o alerta eletrônico e o envio físico da advertência formal.
§2º – Eletrônica: por meio dos canais, aplicativo da Administradora, WhatsApp e ou E-mail, com o objetivo de alertar o residente sobre a advertência e a sua retirada, não dispensando o envio físico.
§3º – Formal: Ofício físico assinado pela Administração que deverá ser retirada na portaria em até 48 (quarenta e oito) horas, caso contrário será colocada debaixo da porta da unidade autônoma com comprovação de entrega por parte da Administração por meio de filmagem.
Capítulo 25
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Artigo 225º – Para que haja transparência no processo de recurso, fica estabelecido o processo a seguir:
I. Todo morador terá o direito ao recurso das penalidades impostas;
II. Em tempo algum, poderá o condômino, seu familiar, seus visitantes ou prestadores de serviço sob sua responsabilidade, alegar desconhecimento das regras deste documento, no ato e do recurso da aplicação da penalidade;
III. Deverá a Administração seguir todo o processo previsto neste Regulamento Interno;
IV. Todo recurso das penalidades deverá ser feito por escrito, de forma oficial, por canais oficiais da administração Condominial,
V. Fica determinado o seguinte organograma do colegiado do Corpo Diretivo do Condomínio, sendo obrigatórios, apenas os itens a) e b), e facultativa a existência dos demais:
a) Administração Condominial – (Síndico, Subsíndico e Administradora);
b) Conselho Fiscal – 03 integrantes;
c) Conselho Consultivo – 03 integrantes,
d) Comissão de moradores – 03 integrantes.
Artigo 226º – Nos Artigos em que é previsto o recurso ao colegiado do Corpo Diretivo, caberá ao morador interessado, registrar seu desejo pelo recurso a penalidade aplicada, por escrito e de maneira formal, apresentá-lo ao Síndico(a), solicitando uma reunião do conselho para apreciação do recurso.
Artigo 227º – Nos Artigos em que é previsto, em sua redação original recurso apenas a Assembleia Geral Ordinária, deverá o condômino apresentar recurso por escrito e de maneira formal a Administração do Condomínio pelo mesmo canal do envio da penalidade.
Artigo 228º – O direito ao recurso à Assembleia Geral Ordinária, não exime a unidade penalizada do pagamento da penalidade aplicada, em caso de recurso aceito pela Assembleia os valores pagos serão ressarcidos à unidade, via desconto em boleto imediatamente subsequente a decisão. A decisão da Assembleia é soberana e dela não caberá recurso.
Artigo 229º – As normas de disciplinas e procedimentos complementares dos capítulos “Das Penalidades” e “Recurso das Penalidades” referentes ao descumprimento da Convenção, Regimento Interno e Portarias Complementares não previstas e ou omissas serão dirimidas
pelo colegiado do Corpo Diretivo.
Capítulo 26 – Das Disposições Finais
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