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Capítulo 12 – Do Bicicletário

Capítulo 12

Capítulo 11 – Da Academia

Conheça o Capítulo 12 do Regulamento Interno

Artigo 91º – O espaço destinado ao bicicletário é de uso exclusivo dos moradores. Fica proibida a utilização por não moradores, sob qualquer motivo e/ou tempo. Sujeito a multa de classificação média, sem a necessidade de advertência prévia.

Artigo 92º – É de responsabilidade dos usuários a coordenação desse espaço, inclusive pela confecção, custos e distribuição de cópias de chaves para guarda das bicicletas de cada unidade.

Artigo 93º – Não será permitido guardar outros objetos ou veículos que não bicicletas inteiras e estas, em condições de uso e com cadeado com numeração da unidade para identificação. O descumprimento deste, configura Infração Média parte deste instrumento no CAPÍTULO XXIV.

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Artigo 94º – Cada apartamento terá direito a guardar quantas bicicletas desejar. Se o espaço destinado às bicicletas for completado e eventual morador tiver mais de 01 (uma) bicicleta sob sua guarda naquele local, deverá este ceder espaço ocupado adicionalmente para que todos os moradores tenham o mesmo direito de acesso e uso a este local.

Artigo 95º – Deve permanecer limpo e trancado o espaço destinado às bicicletas.

Capítulo 12

Artigo 96º – Na portaria interna deverá haver uma relação, produzida pelos seus usuários, com os nomes e apartamentos de todos os usuários do bicicletário e respectivo proprietário de cada bicicleta, a fim de facilitar uma possível fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas e as solicitações de vagas por novos moradores. Capítulo 12

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Parágrafo Único: não há obrigatoriedade do Condomínio em fornecer local e/ou espaço suficiente para todas as bicicletas existentes no Condomínio, bem como também não terá responsabilidades pela sua guarda, até mesmo das que estejam nos bicicletários.

Artigo 97º – As vagas disponíveis no bicicletário são de uso rotativo, não há garantia de vaga sob qualquer pretexto. É proibido estacionar mais de 01 (uma) bicicleta por vaga. Sujeito a penalidade de classificação média, com a necessidade de advertência prévia e prazo para a regularização da infração, o não cumprimento do prazo, converterá a penalidade em infração de classificação grave, parte deste no CAPÍTULO XXIV – DAS PENALIDADES.

Parágrafo Único: é proibido estacionar as bicicletas fora do espaço destinado no bicicletário, sujeito a multa de classificação grave, sem a necessidade de advertência prévia, parte deste no CAPÍTULO XXIV – DAS PENALIDADES.

Capítulo 13 – Da Brinquedoteca

Regulamento Interno completo

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