Capítulo 13 – Da Brinquedoteca
Conheça o Capítulo 13 do Regulamento Interno
Artigo 98º – A brinquedoteca destina-se ao uso exclusivo dos moradores, limitados a 4 (quatro) crianças, desde que devidamente acompanhadas por um adulto responsável.
§1º – O horário de funcionamento será de segunda a segunda das 8h00min às 20h00m.
§ 2º – Moradores maiores de 12 anos não poderão utilizar o espaço, exceção feita aos responsáveis pelos menores durante o uso da área.
– PUBLICIDADE –
§3º – O Condomínio não se responsabiliza por perdas, extravios ou danos de objetos pessoais ocorridos no local, ou por eventuais acidentes ocorridos com os usuários durante os jogos.
§4º – Não serão permitidas brincadeiras que possam danificar as instalações e que incomodem os demais moradores. Cabe aos usuários zelar pela conservação dos acessórios e do espaço todo. O funcionário do Condomínio está autorizado a coibir abusos e a qualquer momento interromper o uso inadequado.

Continue lendo o Capítulo 13
Artigo 99º – É terminantemente proibido fumar no local e em suas proximidades.
Artigo 100º – O morador que violar as disposições contidas neste capítulo estará sujeito às penalidades constantes do presente regulamento, em seu CAPÍTULO XXIV – DAS PENALIDADES.
Artigo 101º – Os casos omissos neste Regulamento Interno e na Convenção do Condomínio, serão analisados e julgados pelo colegiado do Corpo Diretivo do Condomínio, que poderá a qualquer momento baixar regimentos emergenciais, complementares aos presentes visando o bem-estar de todos os moradores, com posterior ratificação da Assembleia Geral de Moradores.
Redes ALLFEX
Facebook
Instagram
Youtube
Artigo 102º – Será de responsabilidade do morador, por si e por seus prepostos, e cumprir e fazerem cumprir os direitos e deveres previstos neste Regulamento Interno, bem como na Convenção e normas internas do espaço, assim como a devolução da brinquedoteca ao Condomínio na mesma forma que encontrou: organizado, limpo e desinfectado.
Artigo 103º – O espaço da brinquedoteca ficará trancado, podendo um maior responsável retirar as chaves junto a portaria, mediante ao registro do nome e unidade autônoma que se torna responsável pelo local a partir deste registro.
Capítulo 14 – Do Salão de Festas
Compartilhe com a família:





