Capítulo 08 – Dos Jardins
Capítulo 07 – Das Áreas Comuns do Condomínio
Conheça o Capítulo 08 do Regulamento Interno
Artigo 62º – É proibido pisar, brincar ou descansar nas partes que compõem os jardins do Condomínio, delimitadas por cerca baixa, se existirem, bem como nele intervir, adicionando ou removendo plantas ou mudando-lhes o arranjo.
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Artigo 63º – É obrigatório aos moradores, seus familiares, seus prestadores de serviços e convidados, ter extremo cuidado no contato com os jardins, procurando sempre preservá-los. Os eventuais danos causados ao mesmo serão cobrados do morador responsável, além de estar sujeito a multa de classificação média, parte deste no CAPÍTULO XXIV – DAS PENALIDADES, sem a necessidade de advertência prévia e reparo do dano causado.

Artigo 64º – É proibido utilizar as torneiras do jardim para outra finalidade que não seja a de promover a rega deste ou a lavagem das áreas circunvizinhas, exceto com autorização do(a) Síndico(a) em casos específicos. Capítulo 08
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Artigo 65º – É obrigatório aos Pais e Responsáveis a orientação às crianças quanto a preservação dos jardins que compõem o paisagismo do Condomínio. Sujeito a multa de classificação leve, parte deste no CAPÍTULO XXIV – DAS PENALIDADES.
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