Capítulo 11 – Da Academia
Capítulo 10 – Da Sala de Estudos e Reuniões
Conheça o Capítulo 11 do Regulamento Interno
Artigo 86º – A sala da academia é de uso exclusivo dos moradores, não sendo permitida sua utilização por visitantes, sendo que cada morador será responsável por danos que vierem a causar aos equipamentos, a si próprios e a terceiros.
Parágrafo Único: o funcionamento será de segunda à domingo das 05h00m às 22h00m.
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Artigo 87º – Os serviços de personal training, são de inteira responsabilidade do morador contratante e o profissional não poderá ingressar ou permanecer na academia sem que esteja acompanhado pelo contratante.
§1º – Deverá ser utilizado um aparelho por vez. Caso outro morador queira utilizar o mesmo aparelho deverá ocorrer o revezamento.
§2º – O profissional deverá ser cadastrado na portaria, conforme o descrito no CAPÍTULO II – Artigo 10º – §4º deste Regulamento Interno.

Artigo 88º – É vedado aos menores de 16 (dezesseis) anos de idade e desacompanhados por um responsável, a utilização da academia, tendo em vista o risco de prejudicarem sua saúde e provocar danos físicos, e em qualquer caso estarão estes menores sob responsabilidade dos pais ou responsáveis. Capítulo 11
Parágrafo Único: somente estará autorizado o uso da academia por menores de idade, mediante apresentação de atestado com recomendação médica. O desrespeito ao caput está sujeito a multa de classificação média com a necessidade de advertência prévia, parte deste no CAPÍTULO XXIV – DAS PENALIDADES.
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Artigo 89º – O Condomínio não será responsável por qualquer lesão ou acidente ocorrido nas dependências da academia.
§1º – O morador deve ser responsável pela organização e recolocação dos equipamentos em seus lugares após o uso, bem como, o desligamento das esteiras, ar-condicionado, ventiladores, televisão e luzes ao sair da academia.
§2º – O Condomínio não se responsabiliza por problemas cardíacos e de hipertensão dos usuários, bem como pela utilização de menores de 16 (dezesseis) anos, acompanhados ou não, sem recomendação médica e prévia apresentação de atestado. Capítulo 11
§3º – É proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos e similares, no interior da academia. Será permitido exclusivamente o uso de copos, garrafas e recipientes de plástico ou metal, desde que observadas às normas de segurança e limpeza, sendo vedado o uso de copos garrafas e recipientes de vidro ou louças.
§4º – É obrigatório o uso de roupas e tênis apropriados para atividades físicas, limpar os aparelhos após o término do uso, com álcool e o uso de toalha durante a utilização dos aparelhos.
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§5º – É obrigatório deixar fechada a persiana ao sair da academia.
§6º – É obrigatório a todos os moradores seguirem as normas de utilização dispostas no espaço fielmente, sujeito as penalidades previstas nos avisos, desde a classificação leve a grave, a depender da infração cometida.
Artigo 90º – As câmeras de segurança do local são de acesso restrito à administração Condominial; as imagens são visualizadas apenas em caso de ocorrência de infração, garantindo assim, total liberdade a todos para a realização de seus exercícios. Capítulo 11
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