Capítulo 10 – Da Sala de Estudos e Reuniões
Conheça o Capítulo 10 do Regulamento Interno
Artigo 76º – A Sala de Estudo e Reuniões é de uso exclusivo dos moradores, admitindo-se,porém, cada unidade utilizá-lo para pequenas reuniões com grupo limitado a, no máximo, 08 (oito) pessoas por vez, desde que devidamente acompanhados pelo condômino que por eles se responsabilizem, limitada a reunião a, no máximo, quatro horas de duração.
§1º – O uso da Sala de Estudos e Reuniões não é privativo, podendo ser utilizado simultaneamente por mais de uma unidade autônoma, mediante a reserva para realização de pequena reunião feita por qualquer dos moradores, ocasião na qual o local será utilizado com exclusividade para o evento a ser promovido.
§2º – Assim como em outros espaços comuns a todos os moradores, fica terminantemente proibida a realização de culto religioso de qualquer espécie.
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Artigo 77º – A Sala de Estudo e Reuniões permanecerá fechada, porém com a chave disponível na portaria e com liberação através de reserva. Período disponível de reserva das 08h00m às 20h00m, exceto quando utilizada para reunião do Corpo Diretivo do Condomínio.
Artigo 78º – Quando da reserva da Sala de Estudo para a realização de pequena reunião, aplicar-se-ão à sua utilização as mesmas regras para utilização do salão de festas, conforme descrito no CAPÍTULO XIV deste Regulamento Interno.
Artigo 79º – É vedado o uso da Sala de Estudo e Reuniões para eventos comerciais, políticos ou de divulgação e venda de produtos ou serviços.
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Artigo 80º – Os moradores são diretamente responsáveis pelas suas ações ou omissões e de seus convidados, que possam causar danos aos equipamentos, móveis e utensílios existentes no respectivo local. Tal responsabilidade acaba na devolução das chaves à portaria e checklist eletrônico via equipamento de segurança do local.
Artigo 81º – No ato do recebimento das chaves, torna-se o morador responsável pelo local, devendo imediatamente após o uso entregar as chaves à portaria, mediante vistoria final eletrônica.

Artigo 82º – Admitir-se-á a utilização de aparelhos sonoros, devendo se observar as limitações de ruídos impostas pela legislação vigente para o horário. Obriga-se ao condômino e seus convidados, o respeito a Lei de perturbação do sossego durante a utilização do espaço. Em caso de inobservância a este artigo, está o morador responsável pela reserva do espaço, sujeito a multa de classificação média, com a necessidade de orientação verbal sobre este artigo e sem necessidade de advertência prévia, parte deste no CAPÍTULO XXIV – DAS PENALIDADES.
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Artigo 83º – Fica proibida a permanência de menores de 12 (doze) anos, desacompanhados de um responsável maior no local. Sujeito a multa de classificação leve, parte deste no CAPÍTULO XXIV – DAS PENALIDADES.
Artigo 84º – Os livros dispostos na Sala de Estudos e Reuniões, são partes da decoração do espaço, não sendo permitida sua retirada e/ou empréstimo sob qualquer pretexto. A utilização para a leitura durante a reserva é livre. Sujeito a multa de classificação leve, parte deste no CAPÍTULO XXIV – DAS PENALIDADES.
Artigo 85º – O espaço poderá ser utilizado pelo(a) Síndico(a) para o atendimento individualizado ao condômino, desde que haja reserva do ambiente para a data e horário dos atendimentos, neste caso, a agenda durante os atendimentos ficará trancada para que seja mantido o sigilo.
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