Carregando agora
×

Capítulo 20 – Do Uso dos Elevadores

Capítulo 20

Capítulo 19 – Dos Hall de Entrada e Andares

Conheça o Capítulo 20 do Regulamento Interno

Artigo 168º – Os elevadores são equipamentos destinados a facilitar e dar conforto à vida do morador. Portanto, é dever de todos, fazer o bom uso dos equipamentos, e manter o seu estado de conservação.

Artigo 169º – É terminantemente proibida a utilização dos elevadores com fins que não sejam os de transporte de moradores das unidades até as áreas comuns e vice-versa.

– PUBLICIDADE –

Continue lendo o Capítulo 20

Artigo 170º – É terminantemente proibido o transporte, pelos elevadores sociais, de mudanças, animais, compras e equipamentos. Nos casos retro citados, usar-se-á o elevador de serviço, exclusivamente. Sujeito a multa de classificação média, em seus termos, previsto no CAPÍTULO XXIV – DAS PENALIDADES.

Artigo 171º – Por ser um equipamento de manutenção cara, ficará passível de multa de classificação grave, em seus termos, prevista no CAPÍTULO XXIV – DAS PENALIDADES, o condômino que for flagrado:

a) Fumando;

b) Depredando / danificando;

c) Brincando / pulando;

d) Retendo o elevador por tempo superior ao utilizado para embarque e desembarque;

Redes ALLFEX
Facebook
Instagram
Youtube

e) Riscado com lápis, caneta etc.;

f) Em situações que causem constrangimentos aos demais;

g) Acionando botões de forma aleatória, para a parada do equipamento em andares que não o seu de destino,

h) Acionando os botões de forma rústica afim de danificá-los.

Principais regras 20
Principais Regras

Artigo 172º – Por questão de segurança, não se recomenda a utilização dos elevadores por crianças menores de 12 (doze) anos desacompanhadas, sendo que os pais serão responsáveis por qualquer acidente ou dano que venham a acontecer nos elevadores, isentando o Condomínio de toda e qualquer responsabilidade.

Artigo 173º – Carrinhos de feira, bicicletas e afins, deverão ter seu transporte tanto na saída como na entrada, via elevador de serviço, exclusivamente. Sujeito a multa de classificação média, em seus termos, previsto no CAPÍTULO XXIV – DAS PENALIDADES.

– PUBLICIDADE –

Continue lendo o Capítulo 20

Artigo 174º – Prestadores de serviço deverão utilizar somente o elevador de serviço.

Artigo 175º – É proibida a utilização dos elevadores social ou de serviço em caso de emergência, para estes casos dê preferência as Saídas de Emergência.

Capítulo 21 – Das Mudanças e Recebimento de Encomendas

Regulamento Interno Completo

 

Compartilhe com a família:

Na ALLFEX Sindicatura, somos apaixonados por construir confiabilidade e realizar uma gestão transparente. Com uma equipe dedicada e experiente, estamos comprometidos em oferecer serviços de sindicatura profissional de alta qualidade para condomínios residenciais de São Paulo.