Capítulo 19 – Dos Halls de Entrada e Andares
Capítulo 18 – Das Vagas de Garagem
Conheça o Capítulo 19 do Regulamento Interno
Artigo 163º – A decoração dos halls sociais é de responsabilidade do Condomínio, que se encarregará de modificá-la nas épocas próprias conforme decisões da Assembleia Geral.
§1º – A responsabilidade pela manutenção da decoração, móveis e equipamentos do hall social é comum a todos os moradores.
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§2º – O ambiente destinado ao hall social de entrada e dos andares não pode ser utilizado para fins de reuniões festivas, comemorações ou situações análogas.
§3º – Verificando-se danos nos móveis, decorações e equipamentos do hall social, bem como a utilização de forma errada do ambiente, sujeitará o infrator ao ressarcimento do prejuízo bem como aplicação de advertência ou multa, de acordo com a gravidade, definida no CAPÍTULO XXIV – DAS PENALIDADES.
Artigo 164º – É expressamente proibida a movimentação ou obstrução dos equipamentos de vigilância, sujeito a multa de classificação gravíssima, em seus termos, prevista no CAPÍTULO XXIV – DAS PENALIDADES.
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Artigo 165º – As portas dos apartamentos poderão ser decoradas em datas magnas e comemorativas, desde que seja retirada na data prevista junto a autorização da administração.
Artigo 166º – É proibido manter no hall dos apartamentos quaisquer objetos: plantas, tênis, chinelos, sacos, sacolas etc., sujeito a multa de classificação média, com a necessidade de advertência prévia, prevista no CAPÍTULO XXIV – DAS PENALIDADES.
Artigo 167º – Fica permitido o uso de tapetes ou capacho nas portas de entrada das unidades autônomas, desde que observadas as dimensões máximas, que devem respeitar o comprimento da porta e a largura de no máximo 50 (cinquenta) centímetros.
Capítulo 20 – Do Uso dos Elevadores
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