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Capítulo 17 – Da Praça de Convivência

Capítulo 17

Capítulo 16 – Do Playground

Conheça o Capítulo 17 do Regulamento Interno

Artigo 151º – A utilização da praça de convivência interna é gratuita e livre para todos os moradores e seus respectivos convidados, desde que respeitadas as regras de utilização.

Artigo 152º – O espaço é composto por 04 (quatro) bancos e com 02 (dois) cinzeiros nas extremidades, monitorado por circuito interno de câmeras, sendo as imagens protegidas na forma da LEI, exceto os casos expressamente autorizados e liberados por meio de ações judiciais e inquéritos policiais.

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Continue lendo o Capítulo 17

Artigo 153º – Fica terminantemente proibido o uso do espaço para gravações ou ensaios fotográficos, reuniões particulares, grupos de estudos, exercícios físicos, brincadeiras e jogos de criança e para quaisquer outras finalidades sem a autorização prévia da Administração, sob pena de multa de classificação média, prevista no CAPÍTULO XXIV – DAS PENALIDADES, com a necessidade de advertência prévia.

Artigo 154 º – A praça de convivência é aberta a todos os moradores e funcionará 24X7 (vinte e quatro horas e sete dias por semana), sem restrição de horário desde que sejam respeitadas as demais regras de utilização, em especial as normas de silêncio após as 22h00m até as 07h00m do dia seguinte.

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Artigo 155º – A ocupação espaço se dará por ordem de chegada.

Artigo 156º – O morador será responsável única e exclusivamente por todos os atos dos seus convidados no ambiente e nas demais áreas comuns. A Administração em hipótese alguma se responsabilizará pela segurança, disponibilidade, perdas e danos de qualquer espécie de propriedade particular e/ou de terceiros, devendo o usuário ao sair do espaço, garantir que está de posse de todos os seus pertences.

Capítulo 18 – Das Vagas de Garagem

Regulamento Interno completo

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