Capítulo 16 – Do Playground
Capítulo 15 – Das Churrasqueiras
Conheça o Capítulo 16 do Regulamento Interno
Artigo 144º – O playground tem o fim específico de jogos e brincadeiras infantis, destinando-se, portanto, às crianças de até 12 anos de idade, cujo horário de funcionário será das 08h00m às 20h00m, diariamente.
Artigo 145º – O playground será utilizado prioritariamente pelas crianças moradoras do Condomínio, sendo permitida a presença de visitantes desde que não prejudique o uso por parte dos demais moradores.
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Artigo 146º – Cabe aos pais ou responsáveis, a total responsabilidade pela segurança de seus filhos ou tutelados durante a sua permanência no espaço.
Artigo 147º – Fica vedado o uso do espaço para jogos com bola ou qualquer outro jogo organizado nesse espaço, à exceção dos locais destinados para esse fim pela Administração. Sujeito a multa de classificação média, com a necessidade de advertência prévia, parte deste regulamento em seu CAPÍTULO XXIV – DAS PENALIDADES.
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Artigo 148º – É proibido o ingresso no playground de pessoas com sapatos de salto ou qualquer outro tipo de calçado que não seja tênis e que possa danificar o piso.
Artigo 149º – Os danos causados, por uso indevido, em brinquedos do playground serão levados a débito da unidade responsável pelos menores.
Artigo 150º – Não será permitido barulho a ponto de perturbar a tranquilidade dos moradores a qualquer hora do dia e da noite. Sujeito a observância da Lei de Perturbação do Sossego e suas penalidades.
Capítulo 17 – Da Praça de Convivência
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