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Capítulo 09 – Do Espaço Pet

Capítulo 09

Capítulo 08 – Dos Jardins

Conheça o Capítulo 09 do Regulamento Interno

Artigo 66º – O Espaço Pet destina-se ao uso exclusivo dos animais dos moradores do Condomínio e o horário para seu uso é das 8h00m às 20h00m, para banho e tosa de animais domésticos.

Parágrafo Único: fica limitado o uso do espaço pet, a 02 (dois) animais por unidade autônoma ou por sessão de reserva.

Artigo 67º – O(A) Síndico(a) juntamente com o Corpo Diretivo pode, mediante requerimento justificado, apresentado por moradores ou por motivo de força maior devidamente comprovado, alterar provisória ou definitivamente o horário estabelecido para o funcionamento dessas dependências, sendo tal modificação afixada no quadro de avisos.

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Artigo 68º – É permitido à contratação de esteticista, profissional de banho e tosa desde que seja efetuado diretamente pelo morador, o Condomínio não terá vínculo algum com qualquer profissional contratado.

Artigo 69º – Para utilização do Espaço Pet, o morador deverá reservar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através de aplicativo disponível.

Parágrafo Único: haverá um controle por meio de agenda exclusiva para reserva do local. O morador responsável poderá retirar a chave na portaria informando a reserva do local.

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Artigo 70º – É dever do morador, que estiver usando o Espaço Pet, a devida ordem e limpeza no que se refere aos produtos químicos utilizados, recolhimento de resíduos, pêlos e excremento dos animais. Devendo entregar o espaço ao próximo utilizador da mesma forma que o encontrou, limpo e higienizado, o não cumprimento deste artigo, está sujeito a multa de classificação média, com a necessidade de advertência prévia, parte deste no CAPÍTULO XXIV – DAS PENALIDADES.

Artigo 71º – A fim de manter a limpeza e higiene do Espaço Pet, é proibido entrar com alimentos ou bebidas de qualquer natureza, sujeito a multa de classificação média, com a necessidade de advertência prévia, parte deste no CAPÍTULO XXIV – DAS PENALIDADES.

Capítulo 09

Artigo 72º – O morador responsável por dano material às dependências do Espaço Pet, bem como aos respectivos equipamentos e acessórios, depois de apurado pelo(a) Síndico(a) o valor do prejuízo, obriga-se a pagar, ao Condomínio, o valor estipulado e, no caso de recusa, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, e aplicação de multa de classificação média, sem a necessidade de advertência prévia, parte deste no CAPÍTULO XXIV – DAS PENALIDADES.

Artigo 73º – A recusa ao pagamento, ou sua demora por mais de 15 (quinze) dias a partir da data da notificação, relativa ao ressarcimento das despesas havidas com a reparação dos danos causados, acarreta o acréscimo de 10% (dez por cento) no montante dos danos apurados e a cobrança judicial do débito, com pagamento de custas e honorários advocatícios, bem como a perda do direito de requisição do espaço até o cumprimento das obrigações.

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Artigo 74º – Poderá o Condomínio eleger em Assembleia, um profissional do Condomínio a exercer suas atividades de banho e tosa, reservando ao mesmo uma das estações de trabalho, mediante a agenda de disponibilidade a ser divulgada no quadro de avisos do Espaço Pet.

Artigo 75º – Fica o Condomínio isento de toda e qualquer responsabilidade por incidentes durante a utilização no Espaço Pet.

Capítulo 10 – Da Sala de estudos e Reuniões

Regulamento Interno completo

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